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Tese Vinculante STJ

Tema 525

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.

Questão Submetida a Julgamento

525 - Discute-se o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória (cumprimento provisório de sentença).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 525, firmou orientação sobre o arbitramento de honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença: em regra, não cabe fixação imediata da verba em favor do exequente, devendo a análise ser postergada para o momento em que a execução se torne definitiva, após oportunizada ao devedor a chance de pagar voluntariamente.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026