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Tese Vinculante STJ

Tema 528

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas.

Questão Submetida a Julgamento

528 - Discute-se a existência de interesse de agir do consumidor para propor ação de prestação de contas, a fim de obter esclarecimentos a respeito da evolução do débito, assim também no tocante a certificação quanto à correção dos valores lançados e também apuração de eventual crédito a seu favor.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 528, firmou entendimento relevante sobre o cabimento da ação de prestação de contas em contratos bancários. Ao julgar o REsp 1.293.558/PR, a Segunda Seção concluiu que, nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para exigir prestação de contas da instituição financeira.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026