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Tese Vinculante STJ

Tema 529

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

No caso, o direito à incorporação dos quintos surgiu com a edição da MP n. 2.225-45/2001. Portanto, em 04 de setembro de 2001, quando publicada a MP, teve início o prazo prescricional quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910/32. A prescrição foi interrompida em 17 de dezembro de 2004 com a decisão do Ministro Presidente do CJF exarada nos autos do Processo Administrativo n.º 2004.164940, reconhecendo o direito de incorporação dos quintos aos servidores da Justiça Federal. Ocorre que este processo administrativo ainda não foi concluído. Assim, como ainda não encerrado o processo no bojo do qual foi interrompida a prescrição e tendo sido pagas duas parcelas de retroativos, em dezembro de 2004 e dezembro de 2006, está suspenso o prazo prescricional, que não voltou a correr pela metade, nos termos dos art. 9º c/c art. 4º, ambos do Decreto 20.910/32. Prescrição não configurada.

Questão Submetida a Julgamento

529 - Discute-se o prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 529, consolidou a controvérsia sobre a prescrição para cobrar a incorporação de quintos/décimos relativos ao período de 8/4/1998 a 5/9/2001. O julgamento enfrentou a origem do direito com a MP 2.225-45/2001 e a forma de contagem do prazo prescricional diante do reconhecimento administrativo posterior.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026