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Tese Vinculante STJ

Tema 53

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei n. 8.177/1991, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor, que também será cabível ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177/1991, mas desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico.

Questão Submetida a Julgamento

53 - Questiona-se a substituição da Taxa Referencial - TR - pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE -, como índice de atualização monetária do saldo devedor.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 53, fixou entendimento sobre a correção monetária do saldo devedor no Sistema Financeiro da Habitação, reconhecendo a possibilidade de uso da Taxa Referencial ('TR') em hipóteses específicas, inclusive em contratos anteriores à Lei n. 8.177/1991, desde que a cláusula contratual remeta à remuneração básica da poupança sem prever outro índice próprio.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 17/04/2026