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Tese Vinculante STJ

Tema 530

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor.

Questão Submetida a Julgamento

530 - Discute-se a validade de notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos de Comarca diversa da do domicílio do devedor.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 530, firmou entendimento de que a notificação extrajudicial para constituição em mora, em contrato com alienação fiduciária, é válida mesmo quando expedida por Cartório de Títulos e Documentos de comarca diversa da do domicílio do devedor, desde que entregue no endereço indicado e acompanhada de aviso de recebimento.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026