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Tese Vinculante STJ

Tema 532

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).

Questão Submetida a Julgamento

532 - Discute-se a repercussão de atividade urbana do cônjuge na pretensão de configuração jurídica de trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 532 do STJ consolidou que o trabalho urbano de um integrante do grupo familiar não afasta, por si só, a condição de segurado especial dos demais, em julgamento repetitivo relatado pelo Ministro Herman Benjamin. A controvérsia é relevante porque define quando a atividade rural continua juridicamente suficiente para fins de aposentadoria rural por idade, sem que a renda urbana de um cônjuge elimine automaticamente a proteção previdenciária.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026