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Tese Vinculante STJ

Tema 534

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).

Questão Submetida a Julgamento

534 - Discute-se a possibilidade de configuração do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto 2.172/1997, como atividade especial, para fins do artigo 57 da Lei 8.213/1991.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 534, firmou entendimento de grande relevância previdenciária ao reconhecer que a exposição habitual à eletricidade pode caracterizar atividade especial mesmo após o Decreto 2.172/1997, para fins de aposentadoria especial do art. 57 da Lei 8.213/1991.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 17/04/2026