Teses & Súmulas | TEMA 535 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 535

Discute-se a isenção do Imposto de Renda dos rendimentos recebidos pela parte, na condição de técnica a serviço das Nações Unidas, contratada no Brasil para atuar como consultora no âmbito doo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-PNUD.

São isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. 'Peritos' a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. O Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de 'peritos de assistência técnica', no que se refere a essas atividades específicas.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024).

Assuntos

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, Isenção, DIREITO TRIBUTÁRIO

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