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Tese Vinculante STJ

Tema 538

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A fixação de limitação temporal para o recebimento da indenização prevista no art. 53, I, da Lei 8112/1990, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade.

Questão Submetida a Julgamento

538 - Discute-se a concessão de ajuda de custo a servidores públicos, prevista no art. 51, I, da Lei 8.112/1990, e a legalidade da limitação temporal a sua concessão quando fixada em norma regulamentadora (art. 7º, Resolução CJF 461/2005, art. 101 da Resolução CJF 4/2008 ou norma superveniente de igual conteúdo).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 538, firmou entendimento de que é válida a limitação temporal para o pagamento de ajuda de custo a servidor público quando prevista em norma infralegal, sem ofensa ao princípio da legalidade. O precedente, julgado sob o rito dos repetitivos, tratou da compatibilidade entre a Lei 8.112/1990 e regulamentos administrativos que fixavam carência de 12 meses para nova percepção do benefício.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026