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Tese Vinculante STJ

Tema 542

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.

Questão Submetida a Julgamento

542 - Questão referente ao pagamento gradativo da indenização securitária do seguro DPVAT proporcionalmente ao grau da lesão apurada, na hipótese de invalidez parcial, no limite de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 542, consolidou que a indenização do seguro DPVAT, quando houver invalidez parcial permanente, não é automática no teto máximo: deve ser apurada e paga conforme o grau da lesão. O julgamento, em recurso repetitivo, uniformizou a interpretação da Lei 6.194/74 e passou a orientar a fixação do valor indenizatório em todo o país.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026