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Tese Vinculante STJ

Tema 544

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).

Questão Submetida a Julgamento

544 - Discute a aplicação da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela MP 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 544, definiu que o prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213/1991 alcança a revisão de benefícios previdenciários concedidos antes da MP 1.523-9/1997, com contagem a partir de 28/6/1997. O julgamento consolidou a distinção entre o direito ao benefício e o direito de revisar o ato concessório.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026