Teses & Súmulas | TEMA 544 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 544Discute a aplicação da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela MP 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal. O suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 27/10/2024). |
Assuntos
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, Decadência/Prescrição
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