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Tese Vinculante STJ

Tema 547

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Havendo previsão no título executivo de exclusão de percentuais já concedidos, a mencionada imposição, em sede de embargos à execução, não importa violação da coisa julgada.

Questão Submetida a Julgamento

547 - Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pelas Leis 8.622 e 8.627/93, sob pena de ofensa à coisa julgada.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 547, enfrentou a execução do reajuste de 28,86% devido a Auditores Fiscais da Receita Federal e definiu quando a compensação com aumentos anteriores é admitida sem violar a coisa julgada. O precedente também tratou da incidência do índice sobre a RAV, da limitação temporal pela reestruturação da carreira e da desnecessidade de homologação judicial de certos acordos administrativos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/04/2026