Teses & Súmulas | TEMA 552 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 552

Questão referente ao prazo decadencial para a propositura da ação rescisória previsto no art. 495 do Diploma Processual deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em fim de semana ou feriado, nos exatos termos do art. 184, § 1.º, inciso I, do Código de Processo Civil.

O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente.

CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 22/04/2024).

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