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Tese Vinculante STJ

Tema 552

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente.

Questão Submetida a Julgamento

552 - Questão referente ao prazo decadencial para a propositura da ação rescisória previsto no art. 495 do Diploma Processual deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em fim de semana ou feriado, nos exatos termos do art. 184, § 1.º, inciso I, do Código de Processo Civil.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 552 do STJ, a Corte Especial firmou entendimento sobre a contagem do prazo decadencial da ação rescisória: embora o prazo de dois anos seja decadencial, o termo final prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte quando recair em dia sem funcionamento da secretaria do juízo competente.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026