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Tese Vinculante STJ

Tema 555

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.

Questão Submetida a Julgamento

555 - Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 555, fixou orientação sobre a cumulação entre auxílio-acidente e aposentadoria. O julgamento definiu que a regra depende do momento em que a lesão incapacitante e a aposentadoria se consolidaram em relação à alteração legislativa de 11.11.1997, promovida pela MP 1.596-14/1997 e convertida na Lei 9.528/1997.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026