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Tese Vinculante STJ

Tema 556

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

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Para fins de fixação do momento em que ocorre a lesão incapacitante em casos de doença profissional ou do trabalho, deve ser observada a definição do art. 23 da Lei 8.213/1991, segundo a qual 'considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro'.

Questão Submetida a Julgamento

556 - Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 556, fixou orientação sobre a cumulação entre auxílio-acidente e aposentadoria, delimitando o marco temporal relevante para verificar se a lesão incapacitante surgiu antes ou depois da alteração legislativa de 11.11.1997. A tese também esclarece, para doenças profissionais ou do trabalho, qual é o momento juridicamente considerado como 'dia do acidente'.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026