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Tese Vinculante STJ

Tema 558

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150/2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos.

Questão Submetida a Julgamento

558 - Questiona-se a faculdade ou obrigatoriedade de a instituição financeira promover o arrendamento imobiliário especial previsto no art. 38, caput e § 2º da Lei nº 10.150/2000.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 558, fixou entendimento sobre o art. 38 da Lei nº 10.150/2000: as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a celebrar contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra dos imóveis alcançados pela norma.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026