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Tese Vinculante STJ

Tema 561

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.

Questão Submetida a Julgamento

561 - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 561, consolidou que o furto qualificado pelo concurso de agentes pode, em certas hipóteses, receber a causa de diminuição do art. 155, § 2º, do CP. O julgamento reafirmou a compatibilidade entre a forma qualificada e o privilégio, desde que presentes primariedade, pequeno valor da res furtiva e qualificadora de natureza objetiva.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026