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Tese Vinculante STJ

Tema 564

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

Questão Submetida a Julgamento

564 - Discute-se a necessidade de descrição da causa debendi para ajuizamento de ação monitória embasada em cheque prescrito.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 564, firmou entendimento de que, em ação monitória fundada em cheque prescrito e ajuizada contra o emitente, não é necessária a indicação do negócio jurídico que deu origem à cártula. A Corte privilegiou a utilidade da prova escrita e a lógica do procedimento monitório, afastando a exigência de detalhamento da causa debendi na petição inicial.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026