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Tese Vinculante STJ

Tema 567

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.

Questão Submetida a Julgamento

567 - Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): Se o prazo de 1 (um) ano de suspensão somado aos outros 5 (cinco) anos de arquivamento pode ser contado em 6 (seis) anos por inteiro para fins de decretar a prescrição intercorrente.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 567, fixou parâmetros para a contagem da prescrição intercorrente nas execuções fiscais, disciplinando quando começa a correr o prazo após a suspensão do art. 40 da LEF e quais atos realmente impedem a consumação da prescrição. O entendimento foi consolidado no REsp 1.340.553/RS e posteriormente esclarecido em embargos de declaração, com redação final voltada a evitar leituras restritivas sobre a forma de constatação da não localização do devedor ou de bens.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026