Teses & Súmulas | TEMA 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 568

Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): quais são os obstáculos ao curso do prazo prescricional da prescrição prevista no art. 40, da LEF.

A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 22/04/2024).

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