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Tese Vinculante STJ

Tema 568

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.

Questão Submetida a Julgamento

568 - Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): quais são os obstáculos ao curso do prazo prescricional da prescrição prevista no art. 40, da LEF.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 568, consolidou a sistemática da prescrição intercorrente nas execuções fiscais sob o art. 40 da LEF, definindo quando o prazo de suspensão começa, quando a prescrição volta a correr e quais atos realmente impedem sua consumação.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026