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Tese Vinculante STJ

Tema 569

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.

Questão Submetida a Julgamento

569 - Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina a suspensão da execução fiscal (art. 40, § 1º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 569, consolidou a disciplina da prescrição intercorrente nas execuções fiscais sob o art. 40 da LEF, afirmando que o prazo de suspensão e o prazo prescricional subsequente fluem de modo objetivo, sem depender de formalidades que possam eternizar a cobrança.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026