Teses & Súmulas | TEMA 574 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 574Estabelecer o prazo prescricional para a pretensão de cobrança dos valores pagos pelo consumidor a título de contribuição para a construção das chamadas Plantas Comunitárias de Telefonia. A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inc. IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 do mesmo diploma legal. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Telefonia, Prescrição e Decadência, DIREITO CIVIL
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