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Tese Vinculante STJ

Tema 574

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inc. IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 do mesmo diploma legal.

Questão Submetida a Julgamento

574 - Estabelecer o prazo prescricional para a pretensão de cobrança dos valores pagos pelo consumidor a título de contribuição para a construção das chamadas Plantas Comunitárias de Telefonia.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 574, definiu o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores pagos por consumidores para custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia, fixando solução baseada na natureza da pretensão e na transição entre o CC/1916 e o CC/2002.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 03/04/2026