Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 580

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.

Questão Submetida a Julgamento

580 - Discute-se a prerrogativa de o procurador de Conselho de Fiscalização ser intimado pessoalmente nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 580, firmou entendimento de que, em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, o representante judicial da entidade tem direito à intimação pessoal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80. O precedente é relevante porque reconhece a aplicação da prerrogativa processual às autarquias corporativas em cobrança de seus créditos.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026