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Tese Vinculante STJ

Tema 582

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Lei n. 11.907/2009, que (...) produziu efeitos financeiros retroativos a 1/7/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 1/7/2008 e estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE, a nova remuneração (que já continha os valores da GAE incorporados) não poderia ser cumulada com os valores já percebidos anteriormente pelos servidores a título de GAE.

Questão Submetida a Julgamento

582 - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI 11.907/09. PLANO ESPECIAL DE CARGOS E SALÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA. GAE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 582, firmou entendimento sobre a Lei 11.907/2009 e a Gratificação de Atividade Executiva (GAE) dos servidores do Ministério da Fazenda, concluindo que a incorporação da vantagem ao vencimento básico afastou o pagamento em duplicidade a partir da data fixada na lei.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026