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Tese Vinculante STJ

Tema 585

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.

Questão Submetida a Julgamento

585 - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 585/STJ, para fins de adequar a redação à hipótese de multirreincidência, com delimitação dos efeitos da compensação para ambas as espécies de reincidência (genérica e específica).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 585, revisou a tese sobre a compensação entre confissão espontânea e reincidência na dosimetria da pena. O entendimento vigente passou a admitir a compensação integral também na reincidência específica, mas ressalva tratamento mais gravoso para a multirreincidência.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026