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Tese Vinculante STJ

Tema 586

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Em sede de ação rescisória, microfilmes de cheques nominais emitidos por empresa de consórcio configuram documentos novos, nos termos do art. 485, VII, do CPC, aptos a respaldar o pedido rescisório por comprovarem que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário.

Questão Submetida a Julgamento

586 - Discute-se a possibilidade de rescisão de acórdão proferido em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, com base em documento novo e erro de fato.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 586, tratou da ação rescisória proposta em litígio de consórcio e firmou entendimento sobre a utilização de microfilmes de cheques nominais como 'documentos novos' aptos a rescindir acórdão que havia condenado a administradora à restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026