Teses & Súmulas | TEMA 587 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
TEMA 587Discute-se a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação. a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973. b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução. CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Sucumbência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Partes e Procuradores, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Consulte a fonte aqui