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Tese Vinculante STJ

Tema 590

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado.

Questão Submetida a Julgamento

590 - EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN-JUD. DOCUMENTOS SIGILOSOS. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 590, firmou entendimento sobre o tratamento processual de informações sigilosas obtidas em execução fiscal via Bacen-Jud: não cabe arquivá-las em 'pasta própria' apartada dos autos, devendo a proteção ocorrer por meio de segredo de justiça, quando necessário.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026