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Tese Vinculante STJ

Tema 591

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não prospera a tese dos autores de que a supressão da GAE pelo art. 59 da MP 2.048-26/0000 diz respeito apenas aos cargos referidos no art. 1º desta medida provisória (artigo este que não cita o cargo de Advogado da União). Isso porque o art. 41 da MP 2.048-26/0000, que menciona o cargo de Advogado da União, deve ser interpretado sistemática e teleologicamente com o art. 59 do mesmo diploma legal.

Questão Submetida a Julgamento

591 - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. PERCEPÇÃO PELOS ADVOGADOS DA UNIÃO. MP N. 2.048-26/2000.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 591, firmou entendimento sobre a Gratificação de Atividade Executiva (GAE) devida aos Advogados da União após a MP n. 2.048-26/2000, concluindo que a supressão da vantagem alcançou também essa carreira, por interpretação sistemática e teleológica do diploma legal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 03/04/2026