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Tese Vinculante STJ

Tema 592

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito.

Questão Submetida a Julgamento

592 - Discute-se a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 592, fixou entendimento de que a União não é parte legítima, perante terceiros particulares, em ações que buscam responsabilizá-la pela implementação do piso salarial nacional do magistério público da educação básica previsto na Lei 11.738/2008.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026