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Tese Vinculante STJ

Tema 598

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.

Questão Submetida a Julgamento

598 - Questão referente à possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido, qualificado como enriquecimento ilícito.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 598 do STJ, a Primeira Seção fixou que o benefício previdenciário pago indevidamente, quando tratado como enriquecimento ilícito, não pode ser cobrado por inscrição em dívida ativa e execução fiscal sem lei expressa autorizando esse caminho.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026