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Tese Vinculante STJ

Tema 599

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O art. 53, inciso V, da Lei 9394/96 permite à universidade fixar normas específicas a fim de disciplinar o referido processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, não havendo qualquer ilegalidade na determinação do processo seletivo para a revalidação do diploma, porquanto decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que de outro modo não teria a universidade condições para verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato.

Questão Submetida a Julgamento

599 - Discute-se a possibilidade das Universidades fixarem regras específicas para o recebimento e processamento dos pedidos de revalidação de Diploma obtido em Universidade estrangeira.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 599, firmou entendimento de que as universidades públicas podem estabelecer regras específicas para o recebimento e o processamento dos pedidos de revalidação de diploma estrangeiro, inclusive exigir etapas próprias de seleção, desde que observados a Lei de Diretrizes e Bases e a autonomia universitária.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026