Teses & Súmulas | TEMA 6 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 6

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.

Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.

TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024).

Assuntos

Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, Militar, Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

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