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Tese Vinculante STJ

Tema 6

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.

Questão Submetida a Julgamento

6 - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 6 do STJ tratou do reajuste de 28,86% devido aos militares federais, fixando a orientação de que as Leis nºs 8.622/1993 e 8.627/1993, por terem produzido revisão geral de remuneração em patamar médio inferior ao devido, não afastam o direito às diferenças até o índice integral, observadas as limitações temporais reconhecidas pela jurisprudência.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026