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Tese Vinculante STJ

Tema 60

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

Questão Submetida a Julgamento

60 - Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º; CPC, arts. 2º e 6º; e CC, arts. 122 e 166).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 60, enfrentou a possibilidade de suspensão de ações individuais quando já ajuizada ação coletiva sobre a mesma macro-lide. No julgamento do REsp 1.110.549/RS, a Segunda Seção consolidou a orientação de que, em demandas multitudinárias, o processo individual pode ser sobrestado para aguardar a definição da ação coletiva, em prestígio à racionalização da tutela jurisdicional e à uniformidade das decisões.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 03/04/2026