Teses & Súmulas | TEMA 60 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 60Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º; CPC, arts. 2º e 6º; e CC, arts. 122 e 166). Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 13/12/2024). |
Assuntos
Suspensão do Processo, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
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