Teses & Súmulas | TEMA 600 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 600A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.329.088/RS, da relatoria do Ministro Sebastião Reis (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ (Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da: Natureza hedionda ou não do tráfico privilegiado de drogas. O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Revisado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
DIREITO PENAL, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Aplicação da Pena
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