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Tese Vinculante STJ

Tema 601

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237, II, do CPC) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.

Questão Submetida a Julgamento

601 - Questão referente à validade da intimação da Fazenda Nacional, feita por meio de carta, em razão de sua sede possuir localização em cidade distinta da Comarca em que tramita a Execução Fiscal (inteligência do art. 25 da Lei 6.830/1980, do art. 38 da LC 73/1993 e do art. 20 da Lei 11.033/2004).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 601, firmou entendimento sobre a validade da intimação da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento quando o órgão de representação judicial não está sediado na mesma Comarca da execução fiscal, conciliando a regra da intimação pessoal com a realidade territorial do processo.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026