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Tese Vinculante STJ

Tema 602

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A incorporação da PAM aos vencimentos dos servidores continua a gerar efeitos financeiros de trato sucessivo, de forma que a revisão daquela parcela repercute continuamente na esfera jurídico-patrimonial do servidor. Incide no caso a regra geral da Súmula 85/STJ, segundo a qual 'nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.'

Questão Submetida a Julgamento

602 - Discute-se a constatação de interesse processual e da ocorrência da prescrição do fundo de direito da pretensão de incidência dos reajustes da Lei Estadual 10.395/1995 sobre o percentual de 20% da Parcela Autônoma do Magistério (PAM) do Rio Grande do Sul.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 602, firmou entendimento sobre a incidência dos reajustes da Lei Estadual 10.395/1995 sobre os 20% da Parcela Autônoma do Magistério (PAM) do Rio Grande do Sul. A controvérsia envolveu interesse processual e prescrição, com conclusão favorável à natureza de trato sucessivo da pretensão.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026