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Tese Vinculante STJ

Tema 603

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.

Questão Submetida a Julgamento

603 - Discute-se a possibilidade de promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 603, firmou entendimento de que o militar anistiado político tem direito às promoções que alcançaria se estivesse na ativa, mas essa recomposição funcional não autoriza a passagem automática para carreira militar diversa daquela em que estava enquadrado quando sofreu a punição.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026