Teses & Súmulas | TEMA 1114 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
TEMA 1114Definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1° do art. 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do Código de Processo Penal e se eventual alteração da ordem implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa. O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL PENAL, Ação Penal
Consulte a fonte aqui