A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades no campo em regime de economia familiar — ou seja, sem empregados permanentes, com o trabalho realizado pelos próprios membros da família e com mútua dependência entre eles. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar a idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres) e o exercício de atividade rural pelo período de carência exigido em lei.
Desde 2008, a lei passou a exigir também que o produtor rural explore a atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais — uma medida de área que varia de município para município (entre 5 e 110 hectares), definida pelo INCRA. O INSS passou a negar benefícios a trabalhadores cujas propriedades superassem esse limite, tratando-o como critério absoluto.
O STJ, no Tema 1115, fixou entendimento contrário a essa interpretação rígida: o tamanho da propriedade não pode, isoladamente, afastar o direito à aposentadoria rural. Trata-se de mais um fator a ser analisado dentro de um contexto mais amplo, que inclui a forma de exploração da terra, a ausência de mão de obra assalariada permanente, a participação dos membros da família no trabalho, o tipo de cultura explorada e a origem da renda familiar.
Na prática, isso significa que um trabalhador rural cujas terras ultrapassem ligeiramente o limite de 4 módulos fiscais, mas que demonstre por outros meios — como documentos, notas fiscais de comercialização de produtos e testemunhos — que sempre exerceu a atividade agrícola em regime familiar, sem contratar empregados, poderá ainda assim obter a aposentadoria rural por idade, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Para o INSS, a decisão impede que a autarquia negue benefícios com base exclusivamente no tamanho do imóvel, sendo necessário avaliar o caso concreto em sua totalidade. Para os trabalhadores rurais, representa uma importante proteção contra o risco de perderem direitos previdenciários por conta de um único critério objetivo que, dependendo da localidade (onde os módulos fiscais têm dimensões menores), pode ser superado mesmo em propriedades de porte modesto.