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Tese Vinculante STJ

Tema 604

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.).

Questão Submetida a Julgamento

604 - Discussão a respeito da possibilidade de documento de confissão de dívida tributária poder constituir o crédito tributário mesmo após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 604 do STJ, a Primeira Seção fixou entendimento de que a confissão de dívida apresentada após o prazo decadencial não tem o poder de constituir crédito tributário já extinto pela decadência.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026