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Tese Vinculante STJ

Tema 606

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).

Questão Submetida a Julgamento

606 - Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 606, firmou entendimento sobre a competência territorial nas ações de cobrança do seguro obrigatório DPVAT, reconhecendo ao autor a faculdade de escolher entre foros legalmente previstos. A controvérsia tratou da possibilidade de ajuizamento no foro do domicílio da ré e da impossibilidade de o juízo declinar de ofício da competência relativa.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026