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Tese Vinculante STJ

Tema 608

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem ao valor limite, possam ser executados mediante RPV, ainda que o crédito dito 'principal' observe o regime dos precatórios.

Questão Submetida a Julgamento

608 - Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 608, firmou entendimento de que os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser executados por RPV, ainda que o crédito principal siga o regime de precatório. A controvérsia girou em torno da possibilidade de fracionar a execução para separar verbas de titularidades distintas, e a Corte concluiu que isso não viola a Constituição nem a legislação aplicável.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026