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Tese Vinculante STJ

Tema 61

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.

Questão Submetida a Julgamento

61 - Questiona-se a configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração - GIA), mas pago no devido prazo.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 61 do STJ, a Primeira Seção consolidou que a denúncia espontânea não afasta a multa moratória quando o ICMS, sujeito a lançamento por homologação, foi regularmente declarado pelo contribuinte e pago fora do prazo. O julgamento reafirma a Súmula 360/STJ e trata da diferença entre declarar o débito e quitá-lo tempestivamente.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026