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Tese Vinculante STJ

Tema 610

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.

Questão Submetida a Julgamento

610 - Discussão sobre o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a maior.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 610, definiu que a discussão sobre a nulidade de cláusula de reajuste em contrato de plano de saúde, com pedido de restituição dos valores pagos a maior, não é imprescritível: a pretensão condenatória se submete ao prazo trienal do CC/2002, com observância da regra de transição do CC/1916. O julgamento consolidou a solução para ações revisionais de mensalidade por faixa etária e afastou as teses de prazo anual, decadencial e de imprescritibilidade.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026