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Tese Vinculante STJ

Tema 614

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais.

Questão Submetida a Julgamento

614 - DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA MATRIZ. DISCUSSÃO A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE DEPÓSITOS DE TITULARIDADE DAS FILIAIS.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 614, firmou entendimento de que, em execução fiscal, não há impedimento para a penhora de valores depositados em nome das filiais quando a dívida tributária é da matriz. A Corte tratou a filial como parte da mesma pessoa jurídica, sem personalidade própria, afastando a tese de blindagem patrimonial entre os estabelecimentos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026