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Tese Vinculante STJ

Tema 616

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

À míngua de previsão contida da Lei n. 5.517/68, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.

Questão Submetida a Julgamento

616 - Cinge-se a discussão em saber se estabelecimentos comerciais que vendem animais vivos e medicamentos veterinários estão, ou não, obrigados a efetuar o registro no respectivo Conselho de Medicina Veterinária.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 616, definiu que estabelecimentos que apenas vendem medicamentos veterinários e comercializam animais vivos, em regra, não precisam se registrar no Conselho Regional de Medicina Veterinária nem contratar médico-veterinário como responsável técnico, por não se tratar de atividade privativa da profissão.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026