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Tese Vinculante STJ

Tema 618

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.

Questão Submetida a Julgamento

618 - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 618, consolidou a validade da cobrança das tarifas TAC e TEC em contratos bancários antigos e definiu o marco temporal de 30/04/2008 como divisor para a licitude dessas cobranças, além de admitir o parcelamento do IOF quando expressamente pactuado.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026