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Tese Vinculante STJ

Tema 62

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995.

Questão Submetida a Julgamento

62 - Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria, decorrente de plano de previdência privada.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 62, consolidou entendimento favorável aos contribuintes em matéria de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada. O julgamento reconheceu que, para contribuições vertidas sob a vigência da Lei 7.713/88, não cabe nova tributação quando o benefício é pago, evitando dupla incidência sobre a mesma parcela econômica.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026