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Tese Vinculante STJ

Tema 620

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.

Questão Submetida a Julgamento

620 - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 620, fixou parâmetros sobre a cobrança de tarifas bancárias em contratos de financiamento, distinguindo o que era válido antes e depois da mudança regulatória de 30/4/2008. O julgamento também tratou da tarifa de cadastro e da possibilidade de financiar o IOF, consolidando orientação repetitiva sobre o tema.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026